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O garçom incluiu a taxa de serviço de 10% na conta e cobrou couvert artístico sem aviso prévio na entrada; o cliente é obrigado a pagar?
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Jéssica AntunesPor  Jéssica Antunes  | Redatora

Jornalista apaixonada pelo universo gastronômico. Aprendi a cozinhar de verdade (com panela de pressão e tudo) depois de sair da casa dos meus pais para estudar. Desde então, amo experimentar sabores, conhecer novas culinárias e me arriscar em receitas diferentes.

A gorjeta é opcional, e o couvert só pode ser cobrado quando há apresentação ao vivo e aviso claro antes do consumo

O garçom incluiu a taxa de serviço de 10% na conta e cobrou couvert artístico sem aviso prévio na entrada; o cliente é obrigado a pagar?

Conhecer as regras evita surpresas na hora de pagar a conta (Foto: Shutterstock)

Chegar ao fim do jantar e encontrar valores extras na conta é uma situação comum em bares e restaurantes. Muita gente paga sem questionar, mas nem toda cobrança é obrigatória. Quem quer economizar e fugir de surpresas pode até preferir um jantar em casa, mas, para quem sai, é bom conhecer os direitos. Continue lendo e entenda o que diz a lei.

A taxa de serviço não é obrigatória

Segundo o advogado Carlos Magno da Costa Marinho, especialista em Processo Civil com experiência em Direito do Consumidor, os 10% são uma gorjeta, e a Lei nº 13.419/2017 trata o pagamento como um ato espontâneo do consumidor.

Isso significa que o cliente paga se quiser, avaliando o atendimento, e não porque o valor já veio somado na conta. Incluir a taxa de forma automática, sem deixar claro que ela é opcional, configura prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V). O Procon orienta que a taxa venha discriminada na conta, mas sempre como opcional.

Transparência é obrigação dos estabelecimentos com o consumidor (Foto: Shutterstock)

Transparência é obrigação dos estabelecimentos com o consumidor (Foto: Shutterstock)

Quando o couvert artístico pode ser cobrado

O couvert segue uma lógica parecida, com uma diferença importante. De acordo com o advogado, ele pode ser cobrado quando há apresentação artística ao vivo e o valor é informado com clareza antes do consumo, em um cartaz na entrada ou no cardápio, por exemplo.

Sem esse aviso prévio, o cliente não é obrigado a pagar. O entendimento é que ninguém pode ser surpreendido com uma cobrança extra no fim da refeição.

O que fazer na hora de pagar

Se o restaurante incluiu os 10% e o couvert sem aviso, o consumidor pode recusar esses valores e pedir que sejam retirados da conta. Quem já pagou tem o direito de pedir a restituição.

Se a cobrança continuar, o caminho é registrar reclamação no Procon ou no Juizado Especial Cível, levando a comanda ou a nota fiscal como prova.

"A conta chega; a obrigação de pagar o que não foi combinado, não", resume Carlos Magno da Costa Marinho, em entrevista ao TudoGostoso.

Gorjeta continua sendo uma forma de reconhecimento

Pela Lei nº 13.419/2017, o valor da gorjeta é destinado aos funcionários do estabelecimento. Por isso, quem gostou do atendimento pode pagar a taxa normalmente e reconhecer o trabalho da equipe. O ponto central é que a decisão deve ser sempre do cliente.

Para quem quer aproveitar o fim de semana sem gastar muito, há ainda ideias de lanche de domingo e de receitas com o que tem na geladeira.

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