Você tem o costume de comprar carne moída? Pois saiba que as regras de comercialização desse alimento vão mudar a partir do dia 1º de novembro. Segundo o ministério da Agricultura, a ideia é oferecer transparência aos consumidores sobre o produto que estão adquirindo e assegurar mais segurança no processo produtivo.
Vale destacar que as normas não se aplicam a carne moída em açougues e supermercados. As novidades valem apenas para os frigoríficos que fornecem esse tipo de produto já pronto para as lojas. Confira a seguir o que muda na moagem, refrigeração e embalagem da carne moída.
Frigoríficos devem adotar novas regras para produção e venda de carne moída
Moagem e matéria-prima
Em relação à moagem, as novas regras do ministério da Agricultura determinam que não é permitida a obtenção de carne moída a partir de carnes que saíram da raspagem de ossos ou de qualquer outro processo de separação mecânica dessa parte.
O ingrediente obrigatório para preparar o produto é a carne obtida das massas musculares e esqueléticas do animal. Essa carne também precisa passar por um processo de resfriamento e congelamento antes da moagem.
Os frigoríficos também não podem moer miúdos para fabricar a carne moída ou usar carne industrial — defumada, curada ou que recebeu aditivos como sal ou conservantes — nesse processo.
Refrigeração
A partir de novembro, a carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido após a produção.
Novas regras para produção e venda de carne moída entram em vigor em novembro
Embalagem
O novo regulamento também estabelece que a carne que vem dos frigoríficos deve ser embalada imediatamente após ser moída e cada pacote de não pode pesar mais de 1 quilo. Outro ponto importante na embalagem é que a porcentagem máxima de gordura deve ser apresentada no painel principal, a parte do rótulo onde o nome do produto fica em destaque, bem como a marca ou o logotipo do fabricante, caso existam.
Prazo para regularização
As novas regras sobre a comercialização de carne moída entram em vigor no dia 1º de novembro, mas as empresas têm até um ano para se adequarem às determinações previstas na Portaria nº 664 do Ministério da Agricultura.
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