Argumento do tribunal gerou revolta, mas foi a melhor solução para todos os moradores (Créditos: Shutterstock)
O elevador se tornou um recurso quase indispensável em muitos edifícios, a ponto de sua presença poder aumentar o valor de um imóvel. Quando os prédios não possuem esse serviço — algo comum em construções antigas — isso pode ser um problema. Nesses casos, muitas comunidades consideram a instalação de um elevador, mas nem sempre o processo é simples.
Foi exatamente que aconteceu em um prédio de apartamentos em Madri. Diante da impossibilidade de instalar o elevador no poço tradicional, os proprietários concordaram em colocá-lo no pátio, após aprovarem a decisão em uma reunião. Com as reclamações e reivindicações, o conflito foi parar na justiça, que acabou decidindo quem tinha razão.
O que os moradores relataram?
A decisão foi dada pelo Tribunal Provincial de Madrid e foi baseada na reclamação apresentada por um residente. O conflito surgiu de um acordo aprovado numa assembleia de condomínio que autorizou a instalação de um elevador ocupando uma pequena parte de alguns pátios, propriedade privada de dois apartamentos situados no térreo.
A comunidade recorreu dessa decisão ao Tribunal Provincial e, ao analisar o caso com base em um princípio claro, verificaram que: a instalação de um elevador é considerada uma ação de interesse geral da comunidade e, em certas circunstâncias, pode ser imposta mesmo que afete um elemento privado. Dessa forma, não há a necessidade do consentimento do proprietário, desde que os requisitos legais sejam cumpridos e a medida seja proporcional.
A decisão do tribunal
Para resolver o conflito, o Tribunal deu especial importância aos laudos periciais e concluiu que a instalação do elevador na caixa de escadas não era viável sem infringir normas ou causar danos graves ao edifício, enquanto a instalação no pátio teria um impacto mínimo e legalmente aceitável.
Além disso, o tribunal destacou que o Supremo Tribunal já entende que esse tipo de intervenção em áreas privadas pode ser permitida quando não existe outra solução técnica viável que cause menos prejuízo, desde que seja garantido o direito à compensação, quando cabível.
Com base nesses argumentos, o Tribunal Provincial decidiu a favor da comunidade, anulou a decisão anterior e considerou válido o acordo que autorizou a instalação do elevador nos pátios. A ação movida pelo proprietário foi considerada improcedente, ele foi condenado a pagar as custas da primeira instância e não houve cobrança de custas no julgamento do recurso.
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