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Redes de supermercado como Assaí e Carrefour são proibidas de funcionar sem esses itens essenciais
JoannaPor  Joanna  | Redatora

Quem a vê assumindo o papel de chef nas viagens com os amigos não imagina que a Joanna descobriu o seu talento com as panelas reproduzindo receitas do Instagram e TikTok. Tornou-se expert em receitas na prática e, agora, também é a grande responsável pelas sobremesas nos almoços em família

Lei obriga grandes supermercados de MS a oferecer carrinhos adaptados para pessoas com deficiência.

Redes de supermercado como Assaí e Carrefour são proibidas de funcionar sem esses itens essenciais

Supermercados de grande porte em MS precisam se adaptar à nova lei de acessibilidade. (créditos: Shutterstock)

Ir ao supermercado faz parte da rotina de milhões de pessoas. Mas, para quem tem deficiência física ou mobilidade reduzida, algo simples como empurrar um carrinho e circular pelos corredores pode se tornar um grande desafio. Pensando nisso, uma nova lei estadual passou a valer em Mato Grosso do Sul e muda a forma como grandes supermercados precisam se estruturar para atender melhor esse público.

Redes como Atacadão, Assaí e Carrefour, entre outras de grande porte, agora precisam cumprir regras específicas de acessibilidade dentro de suas lojas.

O que diz a nova lei

A Lei estadual nº 6.437, publicada em 25 de junho de 2025, determina que supermercados e hipermercados com área de vendas superior a 1.500 metros quadrados só podem funcionar se disponibilizarem, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

O objetivo é garantir mais autonomia e segurança durante as compras. A norma deixa claro que os carrinhos devem permitir que o cliente circule por toda a loja, dos corredores até o caixa, sem depender de ajuda constante.

A legislação não impõe um modelo único de carrinho adaptado, mas estabelece requisitos mínimos obrigatórios. Entre eles, estão:

  • tração por rodas;
  • possibilidade de ser manual ou automatizado;
  • espaço adequado para acomodar os produtos;

estrutura que permita uso seguro e confortável durante todo o trajeto no supermercado.

A adaptação, segundo o texto legal, precisa ser funcional e realmente atender às necessidades do público, não apenas cumprir a exigência de forma simbólica.

Quem precisa cumprir a exigência?

O enquadramento não depende do nome da rede, mas das características da loja. A obrigação vale para supermercados e hipermercados que vendem majoritariamente alimentos variados, oferecem outros tipos de produtos e ultrapassam a metragem mínima prevista em lei.

Com isso, mercados de bairro e estabelecimentos menores, em regra, ficam fora da exigência. Já atacarejos e grandes unidades passam a ter a obrigação permanente de disponibilizar os carrinhos adaptados.

Fiscalização, prazo de adaptação e penalidades para quem descumprir a lei

A justiça deu um prazo de 90 dias para adaptação, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial. Com o fim desse período, o descumprimento pode resultar em multas e outras sanções, com base na legislação estadual e no Código de Defesa do Consumidor.

A medida reforça a política de acessibilidade no consumo e estabelece um novo padrão de inclusão para grandes redes que atuam em Mato Grosso do Sul, tornando o ato de fazer compras mais digno e acessível para todos.

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