Falta de energia causou prejuízo? Veja como pedir ressarcimento por alimentos perdidos e eletrodomésticos queimados
JoannaPor  Joanna  | Redatora

Quem a vê assumindo o papel de chef nas viagens com os amigos não imagina que a Joanna descobriu o seu talento com as panelas reproduzindo receitas do Instagram e TikTok. Tornou-se expert em receitas na prática e, agora, também é a grande responsável pelas sobremesas nos almoços em família

Consumidores que tiveram prejuízos após uma queda de energia podem solicitar indenização à concessionária. Veja quais documentos reunir e como fazer o pedido.

Falta de energia causou prejuízo? Veja como pedir ressarcimento por alimentos perdidos e eletrodomésticos queimados

Descubra como pedir ressarcimento por alimentos estragados e eletrodomésticos queimados após uma falta de energia. (créditos: Shutterstock)

A falta de energia pode causar muito mais do que o desconforto de ficar no escuro. Em muitos casos, ela também provoca prejuízos financeiros, como alimentos estragados na geladeira e eletrodomésticos queimados por oscilações na rede elétrica.

O que muita gente não sabe é que, dependendo da situação, é possível solicitar o ressarcimento desses danos à concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Para aumentar as chances de ter o pedido aceito, o consumidor precisa reunir provas e seguir alguns cuidados logo após o problema.

É possível pedir ressarcimento pelos prejuízos?

Quando a interrupção no fornecimento de energia ou uma oscilação na rede causar danos materiais, o consumidor pode solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia. O pedido pode incluir eletrodomésticos e eletrônicos que deixaram de funcionar, além de alimentos que estragaram por terem ficado sem refrigeração durante o período de falta de luz.

Em muitos casos, a análise do pedido é concluída em até 20 dias, mas o prazo pode variar conforme o tipo de dano e as regras da concessionária.

O que fazer se os alimentos estragarem?

Se carnes, laticínios, congelados ou outros produtos precisarem ser descartados por causa da falta de energia, o primeiro passo é documentar o prejuízo.

Antes de jogar os alimentos fora, tire fotos que mostrem o estado dos produtos. Se ainda tiver as notas fiscais ou comprovantes de compra, guarde esses documentos, pois eles podem ajudar a comprovar o valor da perda.

Também vale anotar quanto tempo o imóvel ficou sem energia. Essa informação pode ser solicitada durante a análise do pedido.

Depois, reúna toda a documentação e apresente à concessionária para solicitar o ressarcimento.

E quando um eletrodoméstico queima?

Geladeira, televisão, micro-ondas, máquina de lavar e outros aparelhos também podem ser afetados por quedas ou oscilações de energia.

Nesses casos, o ideal é não tentar consertar nem descartar o equipamento antes da avaliação da distribuidora, já que pode ser necessária uma vistoria para verificar o dano.

Se possível, registre fotos e vídeos do aparelho, anote a data e o horário em que o problema aconteceu e guarde documentos como nota fiscal, certificado de garantia e eventuais orçamentos de assistência técnica.

Como aumentar as chances de conseguir o ressarcimento

Uma boa documentação faz toda a diferença durante a análise do pedido. Sempre que houver prejuízo causado pela falta de energia, procure:

  • Fotografar os alimentos deteriorados e os equipamentos danificados;
  • Fazer vídeos que mostrem o estado dos bens, quando possível;
  • Anotar a data, o horário e a duração da interrupção no fornecimento de energia;
  • Guardar protocolos de atendimento fornecidos pela concessionária;
  • Preservar notas fiscais, comprovantes de compra e demais documentos relacionados aos itens atingidos;
  • Não descartar aparelhos queimados antes de uma eventual vistoria.

Quanto mais informações forem apresentadas, maiores são as chances de a concessionária conseguir avaliar corretamente o caso.

O que fazer se o pedido for negado?

Caso a concessionária recuse o ressarcimento e o consumidor entenda que o prejuízo foi causado pela falta de energia, ainda é possível buscar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor.

Nessa situação, a orientação é registrar uma reclamação na Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor ou no Procon do Estado, apresentando toda a documentação reunida durante o processo, como fotos, notas fiscais, protocolos de atendimento e demais comprovantes.

Esses documentos serão analisados e podem ser fundamentais para a apuração do caso e a defesa dos direitos do consumidor.

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