
Clientes que encontram produtos vencidos na prateleira dos supermercados podem ganhar outro de graça. (créditos: Shuttersatock)
Você sabia que, em algumas cidades do Brasil, ao encontrar um produto vencido na prateleira do supermercado pode ganhar outro de graça? Pois é, muitas pessoas não têm conhecimento sobre esse fato, mas está na lei. O consumidor que achar um produto à venda fora do prazo de validade tem direito a receber outro item idêntico ou similar, caso o estabelecimento não tenha o mesmo produto.
Por isso, se essa lei vale para a sua cidade, não deixe de falar com o gerente ao encontrar um produto vencido no supermercado. Para entender melhor sobre esse direito, o TudoGostoso separou os principais pontos da lei e os procedimentos que o cliente deve tomar para lidar com essa situação.
Regra só vale caso cliente conste o problema ainda no estabelecimento
Em algumas cidades do país, a pessoa que encontrar um produto fora do prazo de validade tem direito a receber gratuitamente um item idêntico ou de natureza semelhante. A lei vale para mercados, supermercados e hipermercados. Caso o estabelecimento não respeite essa regra, o consumidor pode procurar os órgãos competentes, como Procon e Vigilância Sanitária, e solicitar o envio de agentes até o local.
A medida, no entanto, só vale se o consumidor constatar o problema ainda dentro do estabelecimento. Caso o cliente só repare na data de validade após a compra, ele tem o direito apenas de substituir o produto por outro igual dentro da validade ou receber o reembolso dos valores pagos.
Além disso, vale ressaltar que essa lei existe apenas nas esferas municipais e estaduais, ou seja, não está estipulada no Código de Defesa do Consumidor. Por isso, é importante pesquisar se a região onde você mora segue essa lei ou possui algum acordo com o Procon local sobre o assunto.
A boa notícia é que existe um Projeto de Lei (PL 495/23) que pretende estender essa lei para todo o território nacional. Segundo o texto, o objetivo é incentivar os estabelecimentos a serem mais responsável em relação à segurança dos produtos e, ao mesmo tempo, estimular os clientes a criarem o hábito de olhar o prazo de validade das mercadorias que pretendem comprar. Por enquanto, a proposta ainda está em análise pelas comissões de Defesa do Consumidor, mas quem sabe um dia ela pode se tornar uma regra geral.
Comprou um produto vencido? Veja o que fazer para não ficar no prejuízo
Enquanto a lei da recompensa vale apenas para algumas cidades do país, o Código de Defesa do Consumidor resguarda o direito de troca a qualquer produto que esteja com a data de validade ultrapassada. Para isso, o cliente deve apresentar o produto munido de cupom fiscal que comprove a compra e exigir a troca. O consumir ainda tem a opção de pedir o dinheiro de volta e, caso queira, pode fazer uma denúncia no Procon e na Vigilância Sanitária.
A regra também vale para produtos estragados ou impróprios para o consumo, mesmo que eles ainda estejam dentro do prazo de validade. Caso o estabelecimento negue a troca ou reembolso, procure um órgão de defesa do consumidor.