Sua barra favorita pode mudar de nome: governo sanciona lei que define o que é chocolate de verdade no Brasil
Por  Joanna  | Redatora

Quem a vê assumindo o papel de chef nas viagens com os amigos não imagina que a Joanna descobriu o seu talento com as panelas reproduzindo receitas do Instagram e TikTok. Tornou-se expert em receitas na prática e, agora, também é a grande responsável pelas sobremesas nos almoços em família

Presidente Lula sanciona lei que estabelece porcentual mínimo de cacau para um produto ser considerado chocolate. 

Mudança nas regras do chocolate pode afetar marcas conhecidas no Brasil. (créditos: Sshutterstock)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (11) uma nova lei que estabelece regras mais rígidas para definir o que pode ser chamado oficialmente de chocolate no Brasil. A principal mudança é o aumento do percentual mínimo de cacau exigido nos produtos, além da criação de definições específicas para diferentes tipos de chocolate.

As novas regras entram em vigor daqui a um ano e prometem impactar rótulos, formulações e a forma como os produtos são apresentados ao consumidor. A medida surge em meio à alta no preço do cacau no mercado internacional e ao crescimento dos chamados produtos “sabor chocolate”, que usam menor quantidade do ingrediente.

O que muda na definição de chocolate

A partir da nova legislação, um produto só poderá ser chamado de chocolate se tiver pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, no mínimo 18% devem ser manteiga de cacau e 14% sólidos isentos de gordura.

Antes da mudança, a legislação permitia que produtos com apenas 25% de sólidos de cacau fossem classificados como chocolate.

A nova lei também detalha categorias que antes não tinham critérios tão específicos, como chocolate ao leite, chocolate em pó e chocolate doce.

Confira os porcentuais mínimos obrigatórios de cacau nos produtos:

Chocolate

  • mínimo de 35% de sólidos totais de cacau;
  • pelo menos 18% de manteiga de cacau;
  • mínimo de 14% de sólidos isentos de gordura.

Chocolate branco

  • mínimo de 20% de manteiga de cacau;
  • pelo menos 14% de sólidos totais de leite.
  • Na regra anterior, apenas a quantidade de manteiga de cacau era exigida.

Chocolate ao leite

  • mínimo de 25% de sólidos de cacau;
  • pelo menos 14% de sólidos de leite ou derivados.

Chocolate em pó

  • mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.

Achocolatados e coberturas sabor chocolate

  • mínimo de menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Problemas na produção de cacau levaram empresas a reduzir a quantidade do ingrediente nos produtos. (créditos: Shutterstock)

Alta do cacau impulsionou produtos “sabor chocolate”

Nos últimos anos, o preço do cacau disparou no mercado internacional por causa de problemas climáticos nas lavouras da África, região que concentra os maiores produtores do fruto no mundo.

Com o aumento dos custos, parte da indústria passou a investir em produtos com menor teor de cacau para manter preços mais acessíveis. Foi nesse cenário que cresceram os doces identificados como “sabor chocolate”, expressão usada para produtos que não atingem o percentual necessário para serem considerados chocolate de fato.

Apesar disso, a nova legislação não cria uma definição oficial para o termo “sabor chocolate”. O texto determina apenas que os rótulos não podem induzir o consumidor ao erro.

O que muda para o consumidor

Na prática, a expectativa é que a nova regra torne os rótulos mais claros e facilite a identificação da composição real dos produtos. A mudança também pode levar algumas marcas a reformular receitas ou até alterar nomes nas embalagens para se adequar às novas exigências da legislação brasileira.

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