Termina neste mês de abril o prazo para as empresas se adequarem às novas regras de rotulagem dos alimentos integrais no Brasil. A norma estabelece que um produto só pode ser classificado como integral se seguir uma série de critérios sobre a quantidade e os tipos de ingredientes na composição. A decisão foi estabelecida em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada em 2021 que entrou em vigor no ano seguinte e determinava um prazo de 12 meses de adequação. Para as massas alimentícias, essa data se estende até 2024.
Confira as novas regras para alimentos integrais que entra em vigor após o período de adaptação
Na prática, o que muda é que produtos alimentícios à base de cereais precisarão obedecer a dois critérios principais: a quantidade de ingredientes integrais tem de ser superior à de ingredientes refinados e, pelo menos 30% de todos os ingredientes devem ser integrais. Itens com menos de 30% não devem apresentar a palavra integral no rótulo, mas podem conter informação do percentual. A partir de agora, não estranhe se encontrar nas prateleiras o "pão 30% integral".
No caso de produtos líquidos, a expressão “integral” deve ser substituída pela expressão “com cereais integrais”. Entre os alimentos considerados na resolução da Anvisa estão farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais.
As regras mudaram porque no Brasil não havia nenhum parâmetro para que um produto fosse considerado integral. A tarefa ficava a cargo das próprias empresas, que tinham padrões diferentes. Agora é importante ficar de olho no rótulo para não ser enganado. O fabricante que não atender os requisitos não pode dar a entender que um item é integral com desenhos que possam enganar o consumidor.
Ingredientes integrais X refinados
Caso você esteja se perguntando como identificar quais são os ingredientes integrais e os refinados, aqui vai uma lista:
Ingredientes integrais: cariopses intactas de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo-sarraceno e triticale, ou qualquer derivado quebrado, trincado, flocado, moído, triturado ou submetido a outros processos tecnológicos considerados seguros para produção de alimentos, cujos componentes anatômicos - endosperma amiláceo, farelo e gérmen - estão presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta.
Ingredientes refinados: qualquer derivado de cariopses de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo-sarraceno e triticale, no qual, pelo menos, um dos seus componentes anatômicos - endosperma amiláceo, farelo e gérmen - não está na proporção típica que ocorre na cariopse intacta.
Benefícios dos alimentos integrais
Não é à toa que os alimentos integrais fazem sucesso e recebem investimento da indústria alimentícia. Esses produtos realmente têm diversos benefícios para a saúde relacionados à digestão e prevenção de doenças. Os integrais são reconhecidos principalmente pela maior quantidade de fibras, garantindo melhora na digestão e mais saciedade. A digestão mais lenta também auxilia na melhor absorção dos nutrientes presentes na comida.
Para quem segue uma alimentação saudável e equilibrada, as fibras presentes nos alimentos também ajudam a reduzir os níveis de colesterol e glicose no sangue, prevenindo doenças como diabetes e problemas relacionados a doenças cardiovasculares.
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