Se o eletrodoméstico quebrou logo após a garantia vencer, veja o que você deve fazer segundo advogado! (Créditos: Canva)
A máquina de lavar parou de funcionar, a geladeira apresentou defeito ou a televisão deixou de ligar depois do fim da garantia? Antes de gastar dinheiro com o conserto, saiba que o prazo vencido nem sempre significa que você precisa pagar pelo reparo. Dependendo da situação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite exigir que o fornecedor resolva o problema sem custos.
Isso acontece principalmente nos casos de defeitos ocultos, que só aparecem depois de algum tempo de uso. Segundo o advogado Carlos Magno da Costa Marinho, especialista em processo civil com experiência em direito do consumidor, “garantia vencida não significa, necessariamente, que o conserto sairá do bolso do consumidor”.
Quando o conserto de um eletrodoméstico pode ser gratuito?
A garantia oferecida pelo fabricante complementa a proteção prevista em lei e não pode diminuir os direitos do consumidor, conforme o artigo 24 do CDC. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, a garantia legal é de 90 dias, de acordo com o artigo 26, inciso II.
Mas existe um detalhe importante: quando o defeito é oculto, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o problema aparece.
O advogado explica que essa regra vale para problemas que se manifestam durante o uso do produto, sem serem provocados por utilização inadequada. Como destaca Carlos Magno, “é possível pedir o conserto gratuito do item depois da garantia contratual, desde que o defeito surja dentro da vida útil esperada do produto”.
Assim, uma geladeira ou uma máquina de lavar que apresenta um defeito oculto depois do fim da garantia pode ter direito ao reparo gratuito. A possibilidade depende das características do problema e da vida útil esperada do aparelho.
Quem deve pagar pelo conserto depois da garantia?
O consumidor pode procurar o fabricante, a loja onde comprou o produto ou a assistência técnica para apresentar a reclamação. De acordo com o artigo 18 do CDC, os fornecedores respondem pelos vícios do produto, conforme as regras legais aplicáveis.
Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se o defeito não for solucionado nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Outro ponto importante é a alegação de mau uso. Segundo o advogado, “quem precisa provar que houve mau uso é o fornecedor, e não o consumidor”. Isso não significa que todo pedido será aceito automaticamente, mas que a empresa precisa fundamentar sua alegação de que o problema foi provocado pelo uso inadequado.
Quando não é possível exigir o reparo gratuito?
Nem todo defeito dá direito ao conserto sem custos. Como alerta Carlos Magno, “não é garantia eterna”. O desgaste natural, o fim da vida útil esperada do aparelho e o mau uso comprovado podem afastar a responsabilidade do fornecedor.
Se a empresa se recusar a resolver o problema e você acreditar que seus direitos foram desrespeitados, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível.
Antes de pagar pelo reparo, vale verificar quando o defeito surgiu, qual é a natureza do problema e se o aparelho ainda está dentro de sua vida útil esperada. Afinal, o fim da garantia contratual não significa, por si só, que o consumidor perdeu o direito de reclamar.