O consumidor tem direito à troca ou ao reembolso e pode cobrar tanto o estabelecimento quanto a plataforma de entrega
Pedir comida ou compras pelo aplicativo é prático, mas nem sempre o que chega está em boas condições. Quem já se preocupa em armazenar os alimentos corretamente em casa sabe que a data de validade importa. Quando o produto já chega vencido, a lei protege o cliente. Continue lendo e veja o que fazer.
Produto vencido é impróprio para consumo
Segundo o advogado Carlos Magno da Costa Marinho, especialista em Processo Civil com experiência em Direito do Consumidor, a regra é clara no Código de Defesa do Consumidor (art. 18, §6º, I).
"O produto com prazo de validade expirado é considerado impróprio para o consumo por lei", afirma Carlos Magno da Costa Marinho, em entrevista ao TudoGostoso.
Por isso, ao receber um item vencido, o consumidor pode exigir a troca por outro em condições adequadas ou a devolução do valor pago, sem nenhum custo.
De quem cobrar
De acordo com o advogado, a responsabilidade é solidária. Na prática, o cliente pode cobrar do restaurante, do mercado, da farmácia ou da própria plataforma de delivery, sem precisar descobrir quem errou na cadeia de entrega.
Os prazos para reclamar
O consumidor tem 30 dias para reclamar no caso de produtos não duráveis, como alimentos, e 90 dias para produtos duráveis. Os prazos começam a contar a partir da entrega.
Se o fornecedor se recusar a resolver, o caminho é registrar reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.
Quando cabe indenização
Em situações mais graves, o caso pode render indenização por dano moral. O advogado cita uma decisão em que uma farmácia foi condenada a pagar R$ 10 mil por entregar um medicamento de uso contínuo vencido a uma consumidora de 98 anos. A Justiça considerou os transtornos extraordinários e o risco à saúde. Cada situação é analisada caso a caso, levando em conta as circunstâncias e os prejuízos de quem recebeu o produto.
Além disso, vender ou expor produto vencido pode configurar crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990) e infração sanitária.
O passo a passo para o consumidor
Ao perceber o problema, a orientação do advogado é reunir provas antes de qualquer reclamação:
- Fotografe o produto e a data de validade.
- Guarde a nota fiscal e o comprovante do pedido.
- Registre a reclamação por escrito no canal de atendimento da empresa.
- Se não houver solução, procure o Procon ou o consumidor.gov.br.
Não consumir o produto também é essencial, já que um alimento vencido pode trazer riscos à saúde. O mesmo cuidado se aplica ao que fica na geladeira, como o tempo de conservação do frango cozido e da carne.
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