Muitas pessoas têm essa dúvida, mas a resposta está e pode te surpreender
Quem nunca passou por uma rua, viu uma árvore carregada de frutos e ficou na dúvida: será que pode pegar? Essa mesma questão também surge quando a árvore está no terreno do vizinho, mas seus galhos avançam sobre o muro. Situações comuns como essas despertam curiosidade e até um certo receio sobre o que é permitido ou não.
A boa notícia é que a legislação brasileira traz respostas para esses casos, embora nem sempre de forma tão direta quanto se imagina. Existem diferenças importantes entre árvores em áreas públicas e privadas, além de limites relacionados ao direito de propriedade e à preservação ambiental. Entender essas regras é essencial para evitar problemas e agir com segurança no dia a dia.
De quem é o fruto da árvore frutífera na rua?
Quando se trata de árvores frutíferas em áreas públicas, como ruas, praças e calçadas, a situação costuma ser mais simples do que parece. Na prática, as prefeituras raramente realizam a colheita desses frutos, o que faz com que eles acabem sendo aproveitados pelos próprios moradores.
A legislação brasileira, inclusive, já incentivou esse tipo de uso por meio da Lei nº 7.563/1986 (PRÓ-FRUTI), que estimula o plantio de árvores frutíferas em espaços urbanos com finalidade alimentar. Dessa forma, não há uma proibição geral para a colheita por parte da população, e, em regra, apenas o poder público poderia impor restrições específicas.
Por outro lado, é importante destacar que essa liberdade não é absoluta. Mesmo em áreas públicas, não é permitido causar danos à árvore, como quebrar galhos ou utilizar métodos agressivos para retirar os frutos, já que a arborização urbana é protegida por normas ambientais e municipais. Ou seja, o uso é permitido dentro de limites que preservem o patrimônio público e o meio ambiente.
Pode pegar o fruto da árvore do vizinho?
Já no caso de árvores localizadas em propriedades privadas, a lógica jurídica é diferente. De acordo com o Código Civil (art. 1.284), os frutos pertencem ao proprietário da árvore enquanto estiverem ligados a ela, ainda que os galhos ultrapassem o limite do terreno e avancem sobre a rua ou sobre o imóvel vizinho.
Neste caso, segundo o artigo, os frutos caídos naturalmente no seu terreno pertencem a você, mesmo que venham da árvore do vizinho. Sendo assim, você não pode colhê-los do pé, mesmo que os galhos estejam no seu quintal.
Quando esses galhos estão virados para a rua, nem pedestres nem vizinhos podem colher esses frutos sem autorização. Apenas após a queda natural do fruto, e dependendo da situação concreta, pode haver alguma discussão sobre a quem pertencem. A legislação brasileira estabelece essa diferença entre frutos caídos e pendentes para evitar conflitos judiciais.
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