Airfryer parou de funcionar fora da garantia? Advogado ensina o que fazer quando isso acontecer
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Por  Jéssica Antunes  | Redatora

Jornalista apaixonada pelo universo gastronômico. Aprendi a cozinhar de verdade (com panela de pressão e tudo) depois de sair da casa dos meus pais para estudar. Desde então, amo experimentar sabores, conhecer novas culinárias e me arriscar em receitas diferentes.

O fim do prazo do fabricante não tira todos os direitos do consumidor, principalmente quando o defeito aparece antes do tempo esperado

Conhecer os próprios direitos evita prejuízos com eletrodomésticos (Foto: Canva)

A airfryer virou item indispensável na cozinha, e por isso o susto é grande quando ela para de funcionar de repente. Muita gente já cuida dos hábitos que melhoram a durabilidade do aparelho, mas nem sempre isso evita um defeito. O que poucos sabem é que a garantia vencida não encerra a conversa com a loja ou o fabricante. Continue lendo e veja o que fazer.

A garantia do fabricante não é a única

O advogado Carlos Magno da Costa Marinho, especialista em Processo Civil com experiência em Direito do Consumidor, explica que o prazo impresso no certificado é apenas um complemento.

"Garantia vencida não significa, necessariamente, que o conserto sairá do bolso do consumidor", afirma Carlos Magno da Costa Marinho em entrevista ao TudoGostoso.

Segundo o advogado, a garantia contratual do fabricante soma-se à garantia legal e não pode reduzir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (art. 24). Para eletrodomésticos, a garantia legal é de 90 dias (art. 26, II).

O que muda quando o defeito é oculto

O ponto central está no chamado vício oculto, aquele defeito que só se revela com o uso e não é causado por utilização inadequada. Nesses casos, o prazo de 90 dias para reclamar só começa a contar quando o problema aparece (art. 26, §3º).

Por isso, é possível pedir o conserto gratuito mesmo depois do fim da garantia contratual, desde que o defeito surja dentro da vida útil esperada do produto. De acordo com o advogado, a jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reconhecido o direito do consumidor nessas situações.

A quem reclamar e quais são os prazos

O consumidor pode procurar o fabricante, a loja ou a assistência técnica, porque todos respondem pelo problema (art. 18 do CDC). A partir da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver.

Se o conserto não acontecer nesse prazo, o consumidor pode escolher entre três opções: a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, §1º, I a III). Outro detalhe importante é que cabe ao fornecedor provar que houve mau uso, e não ao consumidor.

 

Defeitos ocultos podem ser cobrados mesmo depois da garantia (Foto: Canva)

Quando o conserto gratuito não vale

O direito, porém, tem limites. Desgaste natural, vida útil esgotada ou mau uso comprovado afastam a obrigação de reparo sem custo. Seguir as dicas para manter a airfryer novinha e saber como limpar a air fryer sem danificar ajuda a evitar esse tipo de discussão.

Se a empresa insistir em recusar o atendimento, o caminho indicado pelo advogado é registrar reclamação no Procon ou entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. Guardar a nota fiscal, os protocolos de atendimento e fotos ou vídeos do defeito facilita o processo.

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